Nem
é preciso se esforçar muito para se lembrar da última vez que o WhatsApp foi
bloqueado aqui no Brasil. No dia 19 de julho de 2016, o mensageiro mais popular
do mundo ficou impedido de funcionar por causa de uma decisão da
Justiça do Rio de Janeiro. Agora, o mesmo pode acontecer devido a um caso que
está se desenrolando no Ministério Público Federal do Amazonas.
De
acordo com a instituição, que publicou uma nota na noite de quarta-feira (27), o
Ministério conseguiu fazer com que a Justiça bloqueasse a soma de R$ 38 milhões
do Facebook por causa do descumprimento de uma ordem judicial. Como
em outros casos, a decisão mandava que a rede social fornecesse dados
cadastrais e mensagens trocadas pelo WhatsApp por criminosos. Segundo o órgão,
esse valor se refere à várias multas de R$ 1 milhão que já haviam sido
aplicadas à empresa e se acumularam com o tempo.
Postura
de não atendimento
De acordo com o procurador da República, Alexandre Jabur, a postura do
Facebook com relação à ordem judicial reflete uma falta de comprometimento e
colaboração. “A postura de não atendimento a ordens judiciais claramente se
caracteriza como ato atentatório à dignidade da Justiça podendo, além da multa,
vir a ser determinada a suspensão dos serviços da empresa no Brasil”, afirmou.
Como
a rede social de Mark Zuckerberg já havia argumentado em outras ocasiões, o
WhatsApp não tem controle sobre as informações requeridas pela Justiça
brasileira uma vez que o mensageiro está sob responsabilidade das operações da
empresa nos Estados Unidos e na Irlanda. Entretanto, para o MPF/AM, a postura
fere acordos de cooperação internacional e dois artigos do Marco Civil da
Internet (Lei 12.965/14), segundo os quais as companhias estrangeiras devem se
submeter à legislação local para atuar em nosso país.
“Ao
conferir proteção absoluta à intimidade, a empresa ultrapassa o limite do
razoável, criando um ambiente propício para a comunicação entre criminosos,
favorecendo aqueles que cometem crimes graves, como terrorismo, sequestro,
tráfico de drogas etc.”, argumenta o procurador Jabur em sua nota.
Previsão
legal de Bloqueio
Segundo os artigos 10 e 11 do Marco Civil da Internet, é possível a
ocorrência de "brechas" no direito à proteção de registro de dados
pessoais e conteúdo – como mensagens e perfis – de comunicações privadas
através da grande rede em caso de ordem judicial. Nessas situações, a empresa
provedora responsável pela guarda dessas informações é obrigada a fornecer os
registros solicitados à Justiça. É lógico que a lei estabelece uma série de
requisitos para admitir esse pedido, como a existência de fortes indícios de
crimes.
Antes de aplicar as multas previstas no Marco Civil da Internet, o
Ministério Público faz uma advertência e tentativa de obter os dados necessário
para a investigação. Caso não haja cumprimento do acordo, é aplicada uma multa
individual. Se esse valor for se acumulando e a empresa em questão ainda não
colaborar, pode se pedir o bloqueio das contas para pagar o que se deve, o que
é exatamente o que está acontecendo com o Facebook. O próximo passo, o que pode
acontecer em breve se a rede social não colaborar com a Justiça, será a
suspensão temporária do serviço.