A partir do dia 16 de agosto, a propaganda
eleitoral estará liberada, inclusive na internet. No entanto, candidatos,
partidos e coligações devem ficar atentos a algumas restrições, a exemplo da
vedação da propaganda eleitoral paga na internet. A Lei das Eleições (Lei
9.504/97) proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet.
Nas redes sociais, candidatos não podem impulsionar as publicações, ou seja,
não é permitido utilizar a ferramenta “página patrocinada” do Facebook com
mensagens que contenham conotação eleitoral.
Não é admitida também a propaganda eleitoral pela
internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins
lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da
Administração Pública Direta ou Indireta da União, estados, Distrito Federal e
dos municípios. Também fica proibido ao candidato ou partido pedido explícito
de voto.
Casos permitidos
Por outro lado será possível fazer propaganda
eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação, contanto
que comuniquem o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem
eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou
coligação e também por meio de blogs, redes sociais, espaços de mensagens
instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por
candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Vale lembrar que a utilização dos meios de divulgação de informação disponíveis na internet é passível de ser analisada pela Justiça Eleitoral para efeito da apuração de irregularidades eleitorais.
Penalidades
As punições para quem descumprir as regras impostas
na legislação vão de multa até mesmo detenção. Quem fizer propaganda eleitoral
na internet pode ser punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das
demais sanções legais cabíveis. Já para quem contratar, direta ou
indiretamente, pessoas para insultar o candidato, partido ou coligação na
Internet pode ser penalizado com detenção de dois a quatro anos e multa de R$
15 mil a R$ 50 mil. As pessoas contratadas também podem ser punidas com
detenção de seis meses a um ano – com alternativa de prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo período – e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Ofensas e perfis falsos na Internet
É livre a manifestação do pensamento, porém é
vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet. É
proibida também a criação de perfis ou páginas anônimas nas redes sociais com a
finalidade específica de emitir mensagens ou comentários ofensivos ao candidato,
partido ou coligação. A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do
insultado, a retirada de publicações deste tipo.