A primeira lei sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a lei que equipara injúria racial ao crime de racismo. O ato aconteceu durante a cerimônia de transmissão de cargo à ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, na tarde da última quarta-feira (11), no Palácio do Planalto, em Brasília. Na prática, a mudança altera o texto do Código Penal e torna as penas mais rígidas em casos de crimes cometidos contra indivíduos nas mais diversas situações, incluindo eventos esportivos.
Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.
A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.
Temos que ficar atentos a segunda lei sancionada por Lula, vamo seguir:
Com a nova lei, o número do CPF passa a ser o principal identificador do cidadão em todo o País e será o único exigido em todas as esferas para acessar serviços públicos, fazer requerimentos, se inscrever em programas sociais, votar e obter informações como débitos tributários e prontuários médicos. Todos os novos documentos emitidos, em vez de gerarem uma nova numeração, receberão o número do Cadastro de Pessoas Físicas. Isso inclui o RG, certidões de nascimento, casamento e óbito; título de eleitor, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, passaporte, cartão nacional de saúde e identidades emitidas por conselhos profissionais. Caso o cidadão que for emitir a identidade ainda não estiver inscrito no CPF, o órgão emissor deve fazer o cadastro.O relator no Senado, Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, diz que a inovação vai facilitar o acesso das pessoas aos serviços públicos.
Isto é, um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo, cidadão ou não, com o Estado, em todas as suas manifestações. Irá contribuir para a massificação de uma política pública que já é uma realidade em termos de segurança na identificação digital que é o e CPF, aonde o cidadão já se identifica por versão eletrônica do CPF, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Os órgãos de identificação terão 12 meses para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento, e 24 meses para integrar todos os cadastros. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, no entanto, o prazo de 90 dias para que a lei fosse regulamentada, argumentando que é inconstitucional que o Legislativo fixe prazos para o Executivo.