Lidar com
o câncer de mama já é difícil para a mulher pela condição clínica e também
psicológica da enfermidade, que afeta, inclusive, a autoestima da paciente. O
desafio se torna ainda maior quando essa portadora não tem conhecimento dos
tratamentos e benefícios garantidos gratuitamente a ela, por lei, para controle
da enfermidade. Mas a chamada Carta Maior, Constituição Federal, assegura
alguns desses direitos assistenciais à pessoa com todos os tipos de tumor
maligno, inclusive na mama, para que ela possa ter mais qualidade de vida e, em
alguns casos, até maior expectativa de vida.
"O
câncer está entre os males assistidos por alguns dos privilégios como benefícios
e isenções, que lista as patologias consideradas graves. O problema é que
muitas pacientes que têm a doença ainda não sabem que existe auxílio para
ajudá-las na luta contra o avanço do quadro. E, muito menos, que há um conjunto
de normas atestando esses benefícios", afirma a Dra. Claudia Nakano, da
Comissão da Saúde da OAB/Santana.
A
advogada comenta os direitos das pessoas portadoras de câncer, inclusive as
mulheres com neoplasia mamária (câncer de mama), com base na legislação
brasileira.
Acesso a medicamentos de alto custo –
Pacientes com todos os tipos de câncer podem receber gratuitamente medicamentos
com preço elevado utilizados no tratamento. "Basta comparecer previamente
em um dos postos de atendimentos, secretarias e hospitais, portando RG, CPF,
comprovante de residência, o laudo, que é o histórico da paciente e da doença,
e receituário médico, com nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade
mensal do medicamento", orienta a Dra. Claudia.
Saque do FGTS e PIS – A portadora de tumores
malignos na mama ou pessoas que tenham uma dependente com a doença também podem
resgatar a quantia disponível no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
e nas quotas do PIS/PASEP. "Para fazer o saque do benefício, devem ser
apresentados alguns documentos, como o cartão do cidadão ou o número do PIS, a
carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com o histórico
da doença, estágio clínico atual e a cópia dos laudos diagnósticos",
descreve a especialista em Direito à Saúde. "Para os casos de dependentes
com a patologia, também é exigido um documento que confirme a ligação com a
paciente", complementa.
Cirurgia reconstrutiva mamária – Esse,
talvez, seja um dos benefícios mais ansiados pela maioria das mulheres que
enfrentam o câncer de mama. "Todas as pacientes que tiveram a mama
mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar
esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde
(SUS)", afirma a Dra. Claudia.
Auxílio-doença – Se a paciente for assalariada e
a doença incapacitá-la de exercer suas funções por mais do que 15 dias
seguidos, ela poderá requerer esse benefício mensal, que equivale a 91% do seu
salário. "O benefício não exige carência em casos de doenças graves, como
o câncer de mama, contudo é necessário que essa mulher tenha inscrição no INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) e apresente o laudo médico quando for
solicitar a renda auxiliar", salienta a advogada especialista em Direito
do Consumidor.
Isenção de IR – A gravidade do câncer de mama
também o insere entre os males que isentam, por lei, as portadoras de arcar com
o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da
Previdência Social. "Como as pessoas com HIV/AIDS, cardiopatas graves e
parkinsonianos, entre outros, elas têm direito a essa liberação, desde que
recebam uma aposentadoria, pensão ou reforma", finaliza a advogada.
Claudia
Nakano é Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é Presidente
da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB Santana/SP e membro das
Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da
OAB Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é
pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Médico,
Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito.






