A partir de agora, por força de
lei, os comerciantes e empresários do ramo de serviços poderão cobrar, para um
mesmo produto, preços diferentes conforme o meio de pagamento. O presidente da
República, Michel Temer, sancionou hoje (26) a conversão em lei da Medida
Provisória 764, que vigora desde dezembro do ano passado e dispõe sobre a
diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do
prazo ou da forma de pagamento utilizada pelo consumidor.
Na
prática, a nova lei regulamenta os descontos em compras à vista ou pagas em
dinheiro em espécie. Antes da Medida Provisória (MP), os varejistas não tinham
permissão legal para cobrar valores menores em produtos pagos à vista. A medida
tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios, estimular a economia em meio
à crise e oferecer um maior poder de barganha aos consumidores.
O
presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), entidade que
administra o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), Honório Pinheiro, é
um dos convidados a falar na cerimônia de oficialização da nova lei e destaca a
importância da sanção da medida. “Essa é uma luta histórica do setor de
comércio e serviços que sempre enxergou na diferenciação de preços, uma
oportunidade para que o consumidor obtenha melhores preços no pagamento à vista
e, para o empresário, que terá a segurança jurídica para estipular uma política
de diferenciação considerando as taxas cobradas pelas administradoras dos
cartões de crédito. ”, destaca Pinheiro.
Participarão
da solenidade o ministro da Fazenda Henrique Meirelles e o presidente do Banco
Central, Ilan Goldfajn, além de representantes de diversas entidades do setor
de comércio e serviços, como a CNDL e SPC Brasil.
77% dos varejistas veem a medida como positiva e 31% notam
aumento nos pagamentos à vista
De
acordo com um levantamento inédito do SPC Brasil e da CNDL, após quase seis
meses vigorando, alguns efeitos da medida já podem ser notados. Três em cada
dez (31%) micro e pequenos empresários dos ramos do comércio e serviços
disseram ter percebido um aumento nos pagamentos realizados à vista entre seus
clientes desde que a medida provisória passou a valer. Nesse período, quase um
quarto (23%) dos varejistas consultados disse ter sentido algum benefício
prático da nova medida, como aumento das vendas em dinheiro (17%), queda da
inadimplência (4%) e diminuição nos pagamentos das taxas das máquinas de cartão
(3%).
A
nova lei é avaliada de maneira positiva pela maioria dos empresários
consultados: 77% dos varejistas consideram benéfica para o próprio negócio a
possibilidade de oferecer descontos para pagamentos à vista. “Além de reduzir
os custos com o pagamento das alíquotas das máquinas de cartão, um dos efeitos
mais importantes da nova medida é aumentar o recebimento imediato do valor da
venda, reduzindo as perdas com a inadimplência dos clientes. Em um momento de dificuldade
econômica, a lei será positiva tanto para os empresários como para os
consumidores”, explica o presidente Honório Pinheiro.
Sete em cada dez brasileiros têm o hábito de pechinchar
Do
lado dos consumidores, 38% já notaram que as empresas estão oferecendo mais
descontos diferenciados para pagamentos à vista na comparação com o ano
passado, sobretudo para o pagamento em dinheiro (27%). No total, 39% dos
brasileiros têm conhecimento dessa nova lei, ao passo que entre os empresários,
o nível de conhecimento é de 53%.
A
pesquisa revela, ainda, que pechinchar faz parte da cultura do brasileiro. Sete
em cada dez (74%) consumidores assumem o costume de pedir descontos ao realizar
compras. Além disso, 76% dos consumidores entrevistados se sentem mais estimulados
a pedir descontos nos pagamentos à vista – seja em dinheiro, cheque ou débito –
em virtude da nova lei.
Metodologia
A
pesquisa levou em consideração 800 Micro e Pequenas Empresas dos ramos do
comércio e serviços com até 49 funcionários e 800 consumidores com idade
superior ou igual a 18 anos, de ambos os sexos e de todas as classes sociais.
Ambas as coletas foram realizadas em todas as regiões brasileiras na primeira
quinzena de junho.






