RIO - A decisão do presidente Michel Temer de
retirar da reforma da Previdência os servidores municipais e estaduais que têm
regime próprio na aposentadoria poderá ampliar as distorções no magistério. Se
for adiante como proposto por Temer, a reforma fará com que mais de dois
milhões de professores do país convivam com, pelo menos, três regras diferentes
para a aposentadoria, a depender se trabalham na rede estadual, privada ou
federal. E, no caso dos municípios, cidades vizinhas poderão ter regras
diferentes entre si. A situação do magistério, segundo especialistas, é o
exemplo mais emblemático de como a proposta original de reforma da Previdência,
que já excluiu policiais militares e bombeiros, pode estar se afastando de seu
objetivo inicial, que era universalizar regras e igualar direitos.
Especialistas consideram um
retrocesso não uniformizar as regras locais, criadas por estados e municípios,
porque a sociedade foi convencida de que a reforma ocorreria para dividir a
conta do déficit do sistema entre todos os trabalhadores.
— A PEC (proposta de emenda constitucional da previdência) surgiu com o
argumento de termos uma mesma regra para todos. que iria ser duro, mas igual
para todo mundo. Mas isso se perdeu — diz Luis Eduardo Afonso, economista da
FEA/USP.
Se a mudança se concretizar, perto de 500 mil docentes da educação
básica da rede privada serão enquadrados no regime geral, segundo a
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino Privado
(Contee). Hoje, esses professores têm direito à aposentadoria especial, com
tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens, cinco
a menos do que os demais trabalhadores do setor privado (30 para mulheres e 35
para homens).
Luis Henrique da Silva de Paiva, pesquisador do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea) defende o fim dos regimes especiais:
— Está faltando uma discussão ética nessa reforma. Como uma sociedade
aceita que um pedreiro, por exemplo, que trabalha a vida toda no pesado e quase
sempre na informalidade, se aposente só aos 65 anos, permita que classes que
ficam no ar-condicionado exijam regime especial? Escolha uma categoria, a de
trabalho mais penoso, e estabeleça aquela regra como a geral.
RISCO DE REGRAS DIFERENTES EM CADA MUNICÍPIO
Os professores de ensino superior da rede privada seguem as regras da
Previdência Social, como qualquer outro trabalhador do setor privado. O mesmo
vale para o 1,5 milhão de trabalhadores de municípios que não têm regime
próprio de previdência. Mas, no caso dos professores universitários, muitos
contam com aposentadoria integral, caso tenho ingressado no magistério antes de
2003.
Atualmente, o trabalhador vinculado ao INSS pode se aposentar por tempo
de contribuição (30 anos para mulheres e 35 homens) ou por idade (60 para
mulheres e 65 para homens) com um mínimo de 15 anos de contribuição. O texto da
reforma prevê idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, com mínimo de 25
anos de contribuição para o INSS.
De acordo com o professor Oswaldo Teles, da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino Privado (Contee), a reforma afetará
diretamente os professores da rede privada e vai ter um impacto mais drástico
na categoria por extinguir a aposentadoria especial:
— É o maior retrocesso para a categoria, que sofrerá com a retirada de
um dos poucos benefícios da carreira.
Os professores temem que, ao transferir a responsabilidade para os
estados e municípios, em tempos de crise fiscal, a austeridade possa falar mais
alto e as normas se tornarem ainda mais rígidas do que as propostas por Temer.
O advogado Fábio Zambitte Ibrahim, especialista em previdência, diz que a
possibilidade de cada município brasileiro criar regime próprio pode concentrar
profissionais em cidades com regras melhores:
— Regimes mais benevolentes podem não se sustentar ao longo do tempo e
isso levaria a novas reformas locais.
Os professores do ensino superior público federal, por exemplo, já
contam com regras diferentes e, com a reforma, terão que se submeter a mais
uma. A regra é idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição para homens e
idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição para mulheres. Os professores
federais, que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003,
recebem aposentadoria correspondente ao valor do último salário de carreira. A
partir de 2013, passou a receber o teto da Previdência Social.
— Regras diferentes para a mesma categoria não são justas. Um professor
de ensino básico municipal, que não tem Regime Próprio de Previdência e ganha
salário menor, estará submetido à reforma e não tem como pressionar o governo
federal, diferentemente de nós professores universitários federais — diz Flávio
Silva, vice-presidente da Federação de Sindicatos de Professores de
Instituições Federais de Ensino Superior.
Atualmente, 3.491 municípios seguem o regime do INSS. E 2.079 têm regime
próprio.
Informações: O Globo









