Trabalhadores
que estavam desempregados, entre outros casos que levaram o segurado de deixar
de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já podem, a
partir desta segunda, 7, voltar a solicitar benefícios, como auxílio-doença e
aposentadoria, com apenas quatro meses de novas contribuições ou três, no caso
da licença-maternidade. A ideia é aproveitar a volta da antiga regra prevista
pela Lei 8.231/91, já que a Medida Provisória 739, que estendia o prazo para 12
meses, acabou ficando sem efeito na última sexta-feira.
O agendamento do serviço no INSS deve ser feito, a princípio,
por telefone: 135. Na Bahia, a superintendência regional do órgão ainda não
havia recebido, até a última sexta-feira, orientações específicas de "como
vai ser a reorganização da Casa com o fim da MP". Nacionalmente, o INSS
divulgou que pretende remarcar as perícias de hoje a 25.
A MP 739, que exigia dos trabalhadores que haviam perdido a
condição de segurado o número integral de novas contribuições a título de
carência, não pode mais ser reeditada. "Mas, na prática, nada impede que o
governo, por exemplo, publique uma nova MP, contendo outras alterações e
incluindo os dispositivos que dificultem a concessão dos benefícios
novamente", alerta a advogada previdenciária Anna Carla Fracalossi,
professora da Faculdade Baiana de Direito. O governo admite que o fará em
caráter urgentíssimo, daí a pressa dos interessados.
Para Anna Carla Fracalossi, a insegurança jurídica que tomou
conta das normas da previdência social no país vêm gerando pânico social.
"Temos um déficit muito grande de legitimidade, com envio ao Congresso de
MPs que trancam a pauta e acabam não tendo um caráter definitivo, justamente
porque as propostas poderiam ser melhor discutidas, inclusive quanto ao
cronograma de implementação", frisa a especialista.
Resultado: tanto o fim agora da MP 739 quanto todas as
especulações em torno da Reforma da Previdência levaram uma corrida aos postos
do INSS na Bahia. "Só há vaga de agendamento para aposentadoria para o
final do ano que vem", conforme apurou o escritório da advogada.
Peritos
Com a não conversão da MP 739/2016 em lei, também deixa de valer
o bônus no valor de R$ 60 por perícia, que havia sido instituído para
médicos-peritos que trabalhassem na revisão de benefícios já concedidos.
"Ou seja, quanto mais perícias revisionais fossem realizadas, mais o
profissional ganhava, num verdadeiro mutirão de laudos questionáveis",
explica Anna Carla Fracalossi.
Embora não houvesse uma orientação explícita na MP no sentido de
que a perícia determinasse a cessação do benefício, o bônus era visto por
familiares dos segurados como uma forma de prejudicá-los.
>> Entenda o caso
O que previa a MP - Editada em julho deste
ano, a MP 739 ampliava, entre outros dispositivos, de quatro para doze meses, o
número de novas contribuições mensais (pagamentos) à Previdência para o
trabalhador que tivesse deixado de contribuir temporariamente e voltasse a
fazê-lo, visando obter auxílio-doença e aposentadoria por
invalidez. O mesmo para salário-maternidade, que era de três meses,
antes.
Vigência -
Uma medida provisória tem vigência de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais
60 dias. Ao final do prazo, ela precisa ser transformada em lei pelo Congresso
para que seus dispositivos passem a valer em definitivo. No caso da MP 739, por
falta de quórum, o projeto de lei não foi aprovado, em sessão no último
dia 26 de outubro.
O que vale agora - Quem
deixou de contribuir para o INSS e perdeu a chamada “qualidade de segurado”
poderá receber o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez após pagar quatro
novas contribuições. Para o salário-maternidade, a exigência é de três
pagamentos. Em todos os casos, é preciso ter, no mínimo, 12 contribuições para
ter direito ao auxílio.