Desde que
entraram em vigor, em abril de 2015, as novas regras que ampliam a isenção do
Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para os contribuintes
baianos portadores de deficiências física, visual e mental, além de autismo, já
somam 1.809 benefícios concedidos. Com o decreto 16.032, do ano passado, passou
a ser possível que o portador de deficiência se torne isento sem que
necessariamente seja o condutor do veículo, bastando indicar até três
condutores.
O objetivo do decreto foi incluir pessoas que não podem dirigir,
mas necessitam do automóvel para facilitar sua locomoção. Até o ano passado, a
isenção era válida apenas para o condutor de veículo adaptado para portador de
deficiência física. “Com o novo decreto, a isenção teve ampliado o seu papel
social, passando a contemplar um universo mais amplo de pessoas que utilizam o
carro para se locomover com maior facilidade”, ressalta o secretário da
Fazenda, Manoel Vitório.
A dona de casa, Cátia Macedo, solicitou a isenção em nome da
filha, que é portadora de deficiência física e autista. “Fiz a solicitação no
SAC do Shopping Bela Vista e o atendimento foi rápido e prático. A isenção é
muito importante, pois o dinheiro que seria gasto com o pagamento do IPVA pode
ser empregado em outras coisas de que a pessoa com deficiência necessita”, afirmou.
“Como o transporte público não é totalmente acessível, a isenção facilita na
hora de adquirir um veículo para a locomoção dos portadores de deficiência”,
completou.
Os portadores de deficiência também podem solicitar a isenção do
ICMS para aquisição de automóveis, conforme prevê o convênio 38/2012 do ICMS.
Para requerer o benefício, o contribuinte deve dirigir-se a um posto de
atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA). A
documentação necessária é a mesma para solicitar tanto o IPVA quanto o ICMS.
Como solicitar
A isenção pode ser requerida nos postos de atendimento da
Sefaz-BA localizados na rede SAC, ou nos postos de atendimento da pasta no
interior do estado. O interessado deve apresentar um laudo de avaliação emitido
por unidade vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), que possa atestar a
condição de deficiência, além dos seguintes documentos: comprovação de
disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou de seu
representante legal; cópia dos documentos pessoais: Carteira Nacional de
Habilitação (se condutor ou dos condutores autorizados), RG, CPF e comprovante
de residência. Mais informações podem ser obtidas através do Call Center 0800
0710071.