A pouco mais de duas semanas para
o início das campanhas eleitorais nos municípios, o Ministério Público (MP) da
Bahia recomendou aos candidatos e aos partidos que respeitem, na propaganda
eleitoral, a liberdade de crença religiosa.
Segundo a
recomendação, os candidatos a prefeito e a vereador não devem praticar a
intolerância religiosa, o que incita o ódio, e devem evitar o preconceito
contra qualquer religião, em especial, as de matrizes africanas, a exemplo do
candomblé e da umbanda. Cabe aos partidos a fiscalização do conteúdo das
propagandas políticas veiculadas em todos os meios de comunicação.
O
documento do Ministério Público leva em conta a possibilidade da repetição de
um caso ocorrido em 2014, quando foi reportado ao Grupo de Atuação Especial de
Promoção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação, do Ministério Público da
Bahia, ato de intolerância religiosa praticado por um candidato.
Outro
fator citado na recomendação é a Constituição Federal, que assegura a todo
brasileiro o direito à crença e ao livre exercício do culto religioso. O não
cumprimento da recomendação pode gerar penalidades como a tomada de
"providências cabíveis pelos Promotores Eleitorais e pelo Ministério
Público do Estado da Bahia", diz a recomendação.