segunda-feira, 2 de junho de 2014

MPF recorre para restaurar prisão preventiva de Marco Prisco

Foto: Reprodução
No último sábado (31) o Ministério Público Federal (MPF) na Bahia ajuizou, no plantão da Justiça Federal, recurso para restaurar a prisão preventiva de Marco Prisco, líder dos motins da Polícia Militar (PM) na Bahia em 2012 e 2014. A revogação da prisão foi concedida pela Justiça na sexta-feira (30). Para o MPF, a manutenção do vereador em presídio de segurança máxima fora do estado é a única medida capaz de evitar novo risco à segurança pública.

A revogação da prisão foi concedida pela 17ª Vara da Justiça Federal na Bahia, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar liminares em quatro pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa de Prisco. “O MPF compartilha o entendimento do Supremo nestas decisões – de que a liberdade do réu configura uma contínua ameaça à coletividade, pois o fim da paralisação da PM não fez cessar o risco que ele representa à ordem pública. Além destes pedidos liminares negados, foram protocolados três pedidos de revogação de prisão preventiva, um embargo de declaração e dois pedidos de liberdade provisória, todos sem êxito até a última sexta-feira”, declara o órgão através da assessoria de imprensa.

Prisco já respondia a duas ações penais, uma na Justiça Federal e outra na Estadual, e estava submetido a medidas cautelares impostas por essa última quando liderou o motim de 2014, desrespeitando completamente as ordens judicias e, reiteradamente, a lei. Por esta razão, o MPF acredita que as medidas cautelares propostas pela decisão que revogou a prisão preventiva não são capazes de assegurar que o ex-PM deixe de incitar movimentos que desestabilizem a paz social e coloquem em risco a segurança da população do estado da Bahia e de outras unidades da Federação.

No recurso, que deve ser encaminhado ao STF, o MPF requer “a reforma da decisão recorrida, restabelecendo-se a prisão preventiva de Marco Prisco Caldas Machado, a ser cumprida no sistema penitenciário federal, fixando-se o prazo mínimo de 180 dias para a custódia em presídio federal de segurança máxima indicado pelo Departamento Penitenciário Nacional, nos termos do art. 5º, §5º, da Lei nº 11.671/2008”.

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