A Justiça Federal concedeu
medida liminar determinando que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra) inicie, no prazo de 120 dias, o processo de titulação de área
quilombola em Praia do Forte, no município de Mata de São João. Caso haja
descumprimento da medida, o Incra deverá pagar multa diária no valor de R$ 10
mil.
O prazo deve ser contado a partir de 27 de agosto, quando foi proferida a decisão. A liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA).
A autarquia deverá compor equipe
técnica e dar início à confecção do Relatório de Identificação e Delimitação
(RTID) do território relativo às comunidades quilombolas de Tapera, suas
adjacências (Varginha, Cobocó, Beira do Rio, Tanque e Pojuquinha) e Pau Grande
de Baixo.
Em 2005, as comunidades da região
foram certificadas como remanescentes de quilombos pela Fundação Palmares –
requisito fundamental para garantir os direitos de titulação territorial.
No ano seguinte, o Incra
instaurou processo para dar início à regularização fundiária do local. No
entanto, em 2007, o processo foi suspenso por conta das intensas ameaças e
agressões sofridas pela comunidade, fruto da especulação imobiliária e do
avanço das atividades turísticas na região.
Em visita realizada pela equipe
de antropologia do MPF, em janeiro deste ano, os moradores das comunidades
relataram que continuam enfrentando diversas dificuldades na manutenção de suas
terras.
Além da comercialização irregular
de seu território, eles costumam ser impedidos de plantar e colher, têm suas
casas destruídas e cercas derrubadas.
Em fevereiro de 2018, o Incra
informou ter realizado diligências nas terras para dar continuidade ao processo
de regularização e que seriam retomados os procedimentos de elaboração das
peças que compõem o RTID.
Contudo, alegou que ainda não
havia elaborado um cronograma para a confecção do relatório e para a formação
de equipe técnica por conta do reduzido quadro de servidores e da complexidade
inerente a um processo de regularização fundiária.
Para o MPF, as informações
passadas pelo instituto demonstraram que a autarquia não faria, a curto prazo,
a titulação das propriedades.
Segundo o MPF, apesar de
instaurar processo administrativo em 2006, o Incra nem sequer concluiu as
etapas iniciais para a regularização da área quilombola.
Etapas
A confecção do RTID é a primeira etapa do processo regulatório, que ainda
requer recepção, análise e julgamento de eventuais contestações; aprovação
definitiva do relatório e publicação da portaria de reconhecimento que declara
os limites do território quilombola; desintrusão de ocupantes não quilombolas
mediante desapropriação e/ou pagamento de indenização e demarcação do
território; concessão do título de propriedade coletiva à comunidade.
De acordo com a ação, assinada
pela procuradora da República Vanessa Previtera, além de comprometer o
estabelecimento da identidade cultural dos quilombolas e o exercício de
atividades econômicas sobre a terra, a omissão da autarquia fomenta a
ocorrência de conflitos pela posse das terras, em prejuízo à comunidade.
“Se não forem adotadas
providências urgentes a fim de promover imediatamente a regularização fundiária
das comunidades, corre-se o risco de as populações quilombolas não mais
existirem num futuro próximo, tendo em vista a expansão turística e imobiliária
realizada atualmente na Praia do Forte”, destacam os órgãos na ação.
Liminar
A Justiça determinou que o Incra constitua equipe multidisciplinar e dê início
à confecção do RTID relativo às comunidades remanescentes do quilombo de
Tapera, suas adjacências e Pau Grande de Baixo, no prazo de 120 dias; e
publique, posteriormente, o relatório na imprensa nacional. Caso haja
descumprimento da medida, o Incra deverá pagar multa diária no valor de R$ 10
mil.
O processo movido a partir da
ação do MPF segue tramitando na Justiça Federal até o julgamento do mérito,
quando o juiz poderá ou não confirmar a decisão liminar.