Agência
Brasil - A proposta torna constitucional ainda que aos detentores de cargos dos
poderes Executivo e Legislativo, incluindo os vices e suplentes, possam perder
o mandato em caso de desfiliação do partido pelo qual foram eleitos. A proposta
admite, no entanto, que o mandato seja mantido caso a desfiliação partidária
ocorra por justa causa, em situações de discriminação política, pessoal e de
mudança ou desvio do programa partidário.
Cláusula de desempenho
Uma
das principais mudanças estabelecidas pela PEC 282 é a definição de um patamar
mínimo de votos que um partido precisa ultrapassar para ter direito a recursos
do Fundo Partidário e acesso gratuito à veiculação de propaganda no rádio e na
televisão.
De
acordo com o substitutivo aprovado na comissão, a partir de 2030, somente os
partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo
menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Os
partidos deverão ainda ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo
menos um terço dos estados.
O
mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será
gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e 9 deputados federais
eleitos nas eleições de 2018 até alcançar o índice permanente de 3% e 15
eleitos em 2030.
Vencida
a etapa na comissão, a proposta será encaminhada para apreciação dos deputados
em plenário. Por se tratar de uma mudança constitucional, deve receber pelo
menos 308 votos para ser aprovada. Se aprovada no plenário da Câmara, volta
para o Senado por ter sofrido alterações pelos deputados.






