O presidente Michel Temer
sancionou, com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as
atividades das empresas. O texto será publicado ainda nesta sexta-feira (31) em
edição extra do Diário Oficial da União. A lei começa a valer a partir da data
de publicação. Entre os vetos, está o parágrafo terceiro do Artigo 10, que
previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos
temporários e de experiência.
Segundo o Palácio do Planalto,
este trecho do projeto de lei da terceirização aprovado pelo Congresso abria a
possibilidade de prorrogação indefinida no contrato de trabalho temporário,
caso fosse aprovado em convenção coletiva. Temer também vetou os trechos do
artigo 12 que repetiam itens presentes no artigo 7 da Constituição Federal e
foram considerados inócuos. Consequentemente, também foi necessário vetar o
artigo 11.
Na terça-feira (28), nove
senadores do PMDB assinaram uma carta pedindo para o presidente não sancionar o
texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Segundo eles, da forma como
foi aprovado, o texto poderá aumentar o desemprego e reduzir a arrecadação. Nas
últimas semanas, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu o projeto
e declarou que a terceirização irá facilitar as contratações pelas empresas.
Atividade-fim
Temas centrais do texto aprovado
na Câmara foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a
chamada atividade-fim, isto é, aquela para qual a empresa foi criada. A medida
prevê que a terceirização poderá ocorrer sem restrições, inclusive na administração
pública. Com a aprovação da lei, uma escola poderá contratar professores
tercerizados, por exemplo.
Antes, decisões judiciais
impediam a contratação de profissionais terceirizados na atividade-fim e
permitiam somente para a atividade-meio, ou seja, as funções que não são
diretamente ligadas ao principal ramo de atuação de uma empresa, como
profissionais da área de segurança ou limpeza, por exemplo.
"Quarteirização"
Com a sanção do projeto, uma
empresa de terceirização será autorizada a "quarteirizar"
funcionários, ou seja, subcontratar outras empresas para realizar serviços de
contratação, remuneração e direção do trabalho.
Condições de trabalho
A empresa contratante terá a
opção de oferecer ou não para o profissional terceirizado o mesmo atendimento
médico e ambulatorial dados aos seus empregados diretos. A empresa é obriga a
garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
Causas trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas,
a empresa terceirizada, isto é, a que contratou o funcionário que trabalhará em
outros locais, será a resposável por pagar direitos questionados na Justiça,
caso haja condenação. A contratante, ou seja, a que o profissional trabalha no
dia a dia, só é incluída na causa trabalhista se a terceirizada não tiver
dinheiro ou bens para arcar com o pagamento.
Com informações da Agência Brasil






