O eleitor
que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não
pagou as multas correspondentes deve se dirigir ao cartório eleitoral, até 2 de
maio deste ano, para regularizar a sua situação. Após essa data, o eleitor
nessa situação que não regularizar a pendência com a Justiça Eleitoral, terá o
título cancelado. A legislação considera cada turno de votação um pleito em
separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do
título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se
abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado
justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos
do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam
obrigados ao exercício do voto”.
Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores
de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência
previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório
para regularizar a sua situação.
O que levar
Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no
cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência
atualizado (emitido há, no máximo, três meses), e, se possuir, título
eleitoral. A depender do caso, deverá também apresentar os comprovantes de
votação, de justificativa ou de quitação de multa.
Pesquisa
Para saber como está a sua situação perante a Justiça Eleitoral,
o eleitor poderá consultar o site (www.tre-ba.jus.br)
do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A pesquisa é feita, através
do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos
do eleitor.






