Campo de batalha recente nas eleições, as redes
sociais já vêm causando acirramento na disputa que está marcada para começar. Com
o menor tempo e o fim das doações de empresas, as redes deverão ser muito
utilizadas por candidatos.
Em uma disputa política acirrada nos últimos tempos na cidade de Mata de São João, as circunstâncias não andam muito favorável para o político Marcelo Oliveira, em sua rede social o pré-candidato à reeleição tem tentado abrir a frente da campanha em algumas postagens, porém retrocedeu no dia 02 de julho, em virtude da Legislação Eleitoral (Lei nº 9504/97, artigo 73, VI,b), que garante o tempo para campanha partidária, na sua página foi explicado o motivo de excluir algumas postagens e pedindo desculpas aos que acompanham na rede social.
Em uma disputa política acirrada nos últimos tempos na cidade de Mata de São João, as circunstâncias não andam muito favorável para o político Marcelo Oliveira, em sua rede social o pré-candidato à reeleição tem tentado abrir a frente da campanha em algumas postagens, porém retrocedeu no dia 02 de julho, em virtude da Legislação Eleitoral (Lei nº 9504/97, artigo 73, VI,b), que garante o tempo para campanha partidária, na sua página foi explicado o motivo de excluir algumas postagens e pedindo desculpas aos que acompanham na rede social.
Na sua postagem em sua Fan Page, informou: " Estou sempre conectado com vocês, divulgando as ações em prol de Mata de São João. Diante do momento, e respeitando às limitações impostas pela Legislação Eleitoral (Lei nº 9504/97, artigo 73,VI,b), resolvi excluir algumas postagens da minha linha do tempo. Peço desculpas a todos os amigos que curtiram, comentaram e compartilharam as mesmas. A partir deste momento irei usar este perfil para realizar a minha Pré Campanha e apresentar as minhas propostas.Vamos continuar Conectados!"
Conheça as novas regras das
Eleições Municipais de 2016
A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral
2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao
introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos
Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
A reforma também reduziu o
tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O
período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de
45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a
campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada.
Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções,
que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%).
Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada
uma.
Do total do tempo de
propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes
que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos
igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições
majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis
maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações
para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma
do número de representantes de todos os partidos.
Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.