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Dos 2.398 ônibus que rodam em Salvador, 380 serão substituídos por veículos novos em agosto, quando as empresas que vencerem a licitação do sistema de transporte já devem estar operando. A renovação imediata, que equivale a 15% da frota, é uma das exigências previstas no edital, a ser publicado no próximo dia 16.
Ontem, no Diário Oficial, foi publicado o aviso da licitação, que estipulou prazos, como o da abertura dos envelopes com as propostas de outorga financeira: dia 4 de junho. Poderão participar da concorrência empresas ou consórcios, que irão disputar três zonas: Subúrbio Península (setor A), Miolo (B) e Orla/Centro (C). Serão declarados vencedores aqueles que ofertarem as maiores outorgas financeiras.
Segundo o secretário de Urbanismo e Transporte (Semut), José Carlos Aleluia, que deixa a pasta hoje para disputar as eleições, a estimativa é que, após a abertura dos envelopes, se conte 30 dias de análise de documentos e, caso não haja pedidos de impugnação, o contrato seja assinado, em julho. “Assinou o contrato, já começa a operar, imediatamente. Trazendo ônibus de fora ou usando os das empresas que estão aqui”, adianta.
A aquisição de novos coletivos terá de ser comprovada no ato da assinatura do contrato, mas eles só devem começar a rodar em agosto. “Aos poucos, ela vai ter que padronizar a frota, com pintura única (cada zona terá um modelo visual), com operação única, com instalação dos equipamentos de controle, do GPS e videomonitoramento”, completa. Novas aquisições serão feitas nos próximos dois anos, até que a média de idade da frota chegue a 3,5 anos, com idade máxima de cada veículo fixada em 7 anos.
Mudanças
O edital de licitação foi colocado em consulta pública e discutido em duas audiências abertas à população. Entre as sugestões acatadas pela Semut está a redução do prazo de concessão, de 30 para 25 anos, e a ampliação de 60% para 80% da obrigatoriedade de contratação de motoristas e cobradores que hoje trabalham nas 18 empresas que operam o sistema.
Por sugestão do Ministério Público (MP-BA), ficou decidido que os três vencedores poderão se organizar como consórcios na licitação, mas, na assinatura do contrato, terão de ser constituídos como Sociedades de Propósito Específico (SPE). “Com esse tipo de pessoa jurídica fica muito mais fácil para fiscalizarmos a movimentação financeira”, explica Aleluia. Também por sugestão do MP-BA, foram incorporadas cláusulas que tratam da acessibilidade.
As informações são do Correio