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Contribuintes baianos têm até o dia 31 de março para quitar o pagamento da taxa de incêndio relativa ao exercício de 2013. A nova base de cálculo definida pela lei estadual 12.929/13, em vigor desde dezembro, deve ser aplicada para pagar o tributo, que vale apenas para pessoas jurídicas (a exemplo de atividades empresariais e condomínios). O contribuinte que pagou a taxa do ano passado com a antiga base de cálculo tem direito à restituição do valor que pode ter sido recolhido a mais.
O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico, com a apresentaçao do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Para emitir o DAE ou verificar se há alguma restituição, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA). Já para solicitar a restituição do valor recolhido a mais em 2013, o contribuinte deve comparecer a um posto do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e apresentar o comprovante de pagamento.
Em relação à ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) contra a antiga base de cálculo, o Estado prestará os devidos esclarecimentos no processo de avaliação judicial, tendo em vista a alteração na legislação e as medidas para restituição aos contribuintes que já pagaram a taxa de 2013.
Taxa
A taxa de incêndio é regulamentada pela lei estadual 12.929, de 27 de dezembro de 2013, que "dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco no Estado da Bahia, cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - Funebom, altera a Lei nº 6.896, de 28 de julho de 1995, e dá outras providências".
A taxa é devida quando o bem imóvel estiver localizado em municípios onde o Estado possuir unidade dos bombeiros e em cidades que estejam a uma distância máxima de 35 km da unidade prestadora dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, indicada através de estudo espacial analisando a distância em linha reta.