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| Foto: Reprodução |
O Ministério do Turismo criou o site Viaje Legal com informações para que a tal sonhada viagem não seja estragada. Confira as dicas:
Para quem vai viajar de avião:
- Chegue ao aeroporto com no mínimo uma hora de antecedência para voos nacionais e duas horas para voos internacionais;
- No caso de cancelamento, overbooking ou atraso do voo você tem direito a benefícios adicionais proporcionais ao tempo causado pela ocorrência:
1 hora - acesso a telefone ou internet;
2 horas - alimentação adequada ao tempo de espera;
4 horas - acomodação em local adequado (no aeroporto ou ambiente externo, com condições satisfatórias), hospedagem (caso necessário), inclusive o transporte entre o aeroporto e o local da acomodação.
- O reembolso do valor da passagem será imediato apenas se o bilhete foi adquirido em dinheiro. Nos demais casos, a restituição será feita nas mesmas condições em que a passagem foi adquirida:
Cartão de crédito - a restituiçào do valor será debitada na próxima fatura;
Bilhete adquirido por crediário - reembolso somente após a quitação;
Aquisição em cheque - restituição após a compensação bancária; considerando que o prazo máximo para devolução é de 30 (trinta) dias contados da solicitação de reembolso pelo cliente.
- Caso o voo seja cancelado, você deverá ser realocado imediatamente em outro voo. Se você desistir da viagem, poderá pedir a devoluçào integral da passagem, conforme a forma de pagamento adotada e acionar a Justiça ou PROCON, caso sinta-se lesado. No caso de voos cancelados ou atrasados de outros países, mesmo que a empresa aérea seja brasileira, é preciso consultar a legislaçào local sobre a acomodaçào, reembolso e assistência ao cliente.
- Em caso de desistência do voo ou alteração na viagem, procure o agente de viagens ou a empresa aérea contratada, devido as diferenças de tarifas e os procedimentos que devem ser observados em cada caso.
- A comunicação de extravio de bagagem pode ser feita diretamente ao funcionário ainda na sala de desembarque. Importante: todo passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos a sua bagagem, antes do embarque, e pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro) estipulada pela empresa.
Para quem vai viajar de ônibus:
- Guarde sempre o bilhete de passagem e o tíquete da bagagem: eles sào a sua garantia em caso de acidente pessoal, e em caso de extravio ou dano na bagagem, você terá direito à indenizaçào da empresa de ônibus.
- Coloque etiquetas com seu nome, telefone, endereço de origem e de destino, por dentro e por fora das bagagens e leve sempre documentos, valores e aparelhos de uso pessoal, como rádios e celulares, em bagagem de mão.
- Seja prático em suas viagens: leve apenas o necessário. O limite de bagagem por passageiro é de, no máximo, 300 decímetros cúbicos, o que equivale a 1 metro de largura ou 30 kg de peso.
- Caso você esteja transportando itens de valor, como presentes ou aparelhos eletrônicos, leve consigo as notas fiscais de compra. Antes de embarcar, exija a identificaçào da bagagem pela transportadora e guarde o tíquete correspondente.
- Crianças de até 6 anos podem viajar gratuitamente, desde que nào ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis relacionadas ao transporte de menores. No Brasil, crianças de até 12 anos só podem viajar sozinhas com autorizaçào do Juizado de Menores.
Para quem for usar serviços de agência de turismo
- Apenas agências de turismo cadastradas no Ministério do Turismo estão autorizadas a funcionar, conforme Lei 11.771/08, artigo 27. Consulte as cadastradas no site Cadastur.
- Confira junto à agência se serão oferecidas opções de passeio turístico durante a viagem. Caso positivo, verifique se os serviços serão cobrados à parte, ou se estão incluídos no pacote turístico. Assim, você não será pego de surpresa durante a viagem e poderá optar em comprar ou não, o passeio ou serviço.
- Peça à agência, com antecedência:
Documento de confirmação de reserva do hotel;
Nota de débito ou recibo da fatura do hotel;
Passagens com assento marcado;
Roteiro e programação da viagem.
No caso de transporte interestadual ou internacional, seja frota própria da agência ou terceirizada, tanto a agência de turismo, quanto a transportadora devem ter registros, respectivamente, no site: CADASTUR e na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
- Caso a agência de turismo faça o cancelamento do serviço ou do pacote turístico, sem autorização do cliente, o mesmo poderá acionar o órgão de defesa do consumidor, PROCON, de seu Estado, uma vez que se trata de infração do Código de Defesa do Consumidor. Informações do A Tarde.






