terça-feira, 26 de maio de 2015

Senado aprova MP que restringe o acesso ao seguro-desemprego

Foto: reprodução
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26) por 39 votos favoráveis e 32 contrários a medida provisória 665, que restringe o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso. Como já havia sido aprovada pela Câmara e não sofreu alterações no Senado, a matéria segue para sanção presidencial.
Considerada pelo governo como necessária para o ajuste fiscal que visa reequilibrar as contas públicas, a MP 665 foi editada em dezembro de 2014 pela presidente Dilma Rousseff juntamente com a MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte.
Ao todo, 11 senadores da base aliada votaram contra a MP, entre eles, três senadores petistas: Paulo Paim (RS), Lindbergh Farias (RJ) e Walter Pinheiro (BA). Também votaram contra a medida os senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Antônio Reguffe (PDT-DF), Cristovam Buarque (PDT-DF), Fernando Collor (PTB-AL), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Magno Malta (PR-ES) e Elmano Férrer (PTB-PI).
Antes do início da sessão, os líderes partidários se reuniram com o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), para tentar um acordo sobre o procedimento da votação dos textos. A ideia era definir se o plenário votaria destaques ao texto original separadamente ou em bloco, o que aceleraria o processo.
Logo no início da sessão, o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO) apresentou diversos requerimentos para votar separadamente cada emenda ao texto original na Câmara. A estratégia de obstruir a votação visava retardar ao máximo a aprovação do texto.
Após duas horas de discussão, o Senado rejeitou a análise individual de cada destaque. Também foram rejeitadas todas as alterações propostas pelos senadores.
Tumulto
A sessão foi interrompida por cerca de dez minutos após integrantes da Força Sindical se manifestarem nas galerias do plenário do Senado.
Enquanto o senador José Agripino (DEM-RN) falava na tribuna, os sindicalistas começaram a gritar nas galerias usando máscaras com a imagem da presidente Dilma Rousseff com chifres. Além das máscaras, os manifestantes cantaram o hino nacional e gritaram "Fora, PT".
Imediatamente, Renan Calheiros determinou a suspensão da sessão até que a segurança do Senado retirasse os manifestantes. Depois, voltou atrás e permitiu a presença dos sindicalistas, desde que eles permanecessem em silêncio durante a discussão.
Após a aprovação da MP 665, no momento em que os senadores discutiam se iriam continuar com a sessão ou se deixariam a votação da MP 664 para a sessão desta quarta, integrantes da Força Sindical voltaram a se manifestar e começaram a cantar: "PT pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão". Novamente, Renan Calheiros suspendeu a sessão devido à manifestação.
Veja abaixo o que muda com a aprovação da MP:
Seguro-desemprego
Pelo texto aprovado, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Abono salarial
Em relação ao abono salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses.
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
O texto aprovado mantém o pagamento do abono ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. A nova regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salario. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono.
Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Informações G1

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