quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Situação de funcionários temporários de Mata de São João foi discutida no MP

Não foi possível estabelecer acordo, segue todas as exonerações dos cargos temporários. E agora Prefeito e Vereadores tem que arca com as consequências. Atitudes como essa deixa a cidade e a população sem ter o que botar alimentação para sua família.   


Foto: reprodução
O Ministério Público do Estado da Bahia promoveu na tarde do dia 25, uma reunião para discutir a situação de funcionários contratados sem concurso público em Mata de São João, que deverão ter os contratos rescindidos nos próximos dias por força de um compromisso assumido há um ano pelo Município em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MP. A reunião foi designada após protesto realizado na última segunda-feira, dia 23, pelos funcionários em frente à sede da Promotoria de Justiça de Mata de São João. A reunião contou com a participação do prefeito municipal Marcelo Oliveira, da promotora de Justiça Luiza Amoedo (autora do TAC), de promotores de Justiça da região e de Salvador, além de vereadores, e representantes dos funcionários temporários.

O prefeito Marcelo Oliveira expôs, na reunião, a sua preocupação com os possíveis prejuízos à continuidade dos serviços públicos após a exoneração de 570 funcionários temporários, dentre professores e profissionais de saúde. Segundo ele, cerca de 13 mil pessoas se inscreveram no concurso para concorrer a diversos cargos oferecidos, mas dos 1.200 funcionários temporários, pouquíssimos foram aprovados. Por esta razão, ele pediu ao Ministério Público que o prazo estipulado no TAC assinado em 16 de dezembro de 2013 fosse estendido por mais um tempo e permitida a contratação precária de outros funcionários além dos aprovados no concurso.

O pedido, entretanto, não tem respaldo jurídico, conforme explicaram os promotores de Justiça Luciano Taques Ghignone, Raimundo Moinhos, Antônio Villas Boas, Pedro Maia, Oto Almeida, Carolina Cunha e Lilian Veloso, que participaram da reunião. Segundo eles, foi a própria Constituição Federal que estabeleceu que o acesso aos cargos públicos deve ser feito através de concurso público e o Ministério Público não pode ser favorável à manutenção dos contratos temporários. Além disso, uma vez assinado o TAC, ele não poderia ser modificado, sob pena do prefeito e do promotor de Justiça responderem por ato de improbidade administrativa. Por isso, a única forma viável seria a Assessoria Jurídica do Município levar à questão à Justiça. “Entendemos a preocupação do gestor municipal, que é legítima, mas o único que poderia intervir neste instante é o Poder Judiciário. Entendam que não é uma postura de intransigência do Ministério Público, mas algo que foge à sua competência. Infelizmente, não temos uma alternativa a oferecer”, explicou o procurador-geral de Justiça.

Foto: reprodução

Na oportunidade, a promotora de Justiça Luiza Amoedo esclareceu que todas as cláusulas do TAC e prazos estipulados foram previamente ajustados com a Prefeitura Municipal e o MP acompanhou de perto toda a realização do concurso, mantendo-se sempre aberto ao diálogo.

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